Empresas podem ser responsabilizadas caso haja contágio pela Covid-19 entre os trabalhadore

Com a flexibilização do isolamento social, muitos trabalhadores já retornaram à rotina normal de trabalho, enquanto outros sequer saíram. Apesar do afrouxamento nas regras, ainda é necessário que as empresas cumpram as medidas de saúde e segurança do trabalho para evitar o contágio e a disseminação da doença, sob o risco de serem responsabilizadas e obrigadas a pagar indenização aos trabalhadores, se houver casos de contaminação de coronavírus em razão da não adoção das medidas de prevenção.

O que acontece é que se a contaminação se deu por conta do trabalho, surge uma responsabilidade do empregador, sendo, nesse caso, necessário ver se ele cumpriu com os protocolos de saúde e segurança no trabalho. Caso não tenha cumprido, o trabalhador pode, em outro momento, pleitear uma indenização.

Além da indenização, os trabalhadores que forem contaminados pelo vírus terão acesso a benefícios como auxílio-doença e estabilidade de 12 meses, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que os casos de contaminação de trabalhadores por Covid-19 podem ser enquadrados como doença ocupacional.

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