JUSTIÇA OBRIGA TRABALHADORES DO EJA A VOLTAREM AO TRABALHO

Nesta terça-feira, 19, o Sindimetal-ES e os trabalhadores da Jurong e das empresas terceirizadas, em greve desde o dia 12, foram surpreendidos por algo inusitado. A entidade recebeu uma notificação da 17ª região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que determina a manutenção de, ao menos, 80% da mão de obra, sob uma multa diária de R$ 50 mil ao Sindicato.
A greve é um direito constitucional, que em seu artigo 9º assegura aos trabalhadores o direito de greve como meio de defender seus interesses. A paralisação dos empregados da Jurong e das prestadoras de serviços está totalmente dentro da legalidade e também é legal que os companheiros esperem pelo dissidio coletivo de braços cruzados. Portanto, é de estranhar a decisão da desembargadora e abre um leque de interrogações sobre que justiça é essa que se faz tão injusta à classe trabalhadora?
Sabemos, que no Brasil, os trabalhadores só conseguem avanços quando pressionam os patrões, gerando prejuízos ($$) por meio da greve. Na Jurong é exatamente assim. Desde que a empresa se instalou no Espírito Santo, todas as conquistas obtidas pelos trabalhadores foram graças ao árduo trabalho do Sindimetal-ES e às paralisações realizadas pela categoria.
A decisão da desembargadora da 17ª região do TRT é injusta e tem como objetivo enfraquecer os metalúrgicos, que apenas estão lutando por uma vida mais digna.
Fica aqui o nosso repúdio e a garantia de que seguiremos lutando, com união e coragem.