METALÚRGICOS DA ARCELORMITTAL TUBARÃO REJEITAM PROPOSTA PARA ACT

Em um índice histórico em assembleias sindicais no Estado, os trabalhadores rejeitaram com mais de 89% dos votos a proposta da ArcelorMittal Tubarão para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho.
A proposta dos megaempresários da siderurgia apresentado aos metalúrgicos durante a assembleia organizada pelo Sindimetal-ES não representa nenhum avanço para os metalúrgicos, que já não contam com ganho real desde a negociação referente ao distante ano de 2010/2011, em uma incrível falta de respeito a dedicação dos trabalhadores.
Os metalúrgicos demonstraram, de forma contundente, que não aceitam a retirada de benefícios, um reajuste salarial que, pelo menos, recupera as perdas que os trabalhadores tiveram no período e, principalmente, não ter um cartão alimentação mensal, o maior dos pleitos. Um absurdo uma empresa deste porte não oferecer aos seus trabalhadores, apesar de, em todos os anos entrar em pauta como pedido dos metalúrgicos.
Além das reivindicações como reajuste salarial de 5% e cartão alimentação, os metalúrgicos também pleiteiam a garantia de 1 ano de estabilidade, em virtude dos Planos de Demissão Voluntária e Involuntária (PDV e PDI), aplicados recentemente pela empresa.
Os trabalhadores têm agora um grande desafio para tentar reverter este quadro e, mais do que nunca, a mobilização e união de todos é essencial neste momento.
O Sindimetal-ES está organizando as sugestões anotadas nas cédulas de votação, onde muitos trabalhadores demostraram insatisfação com a falta de valorização da empresa com os empregados. Enquanto isso, aguarda a Arcelor responder ao pedido de reunião encaminhado, para continuar com as negociações.
Confira aqui a proposta rejeitada
- Prazo de vigência de 9 meses;
- Inclusão de cláusula de teletrabalho e trabalho remoto;
- Inclusão de cláusula de jornada de 30 horas;
- Cartão natal alimentação no valor R$ 1.500,00;
- Compensação de horas extras limitadas a 120 horas no período de 6 meses para os empregados em ocupações de nível operacional e técnico e de 180 horas a serem compensadas no período de 12 meses para os empregados em ocupações de nível superior e supervisão;
- Retirada da cláusula que trata da cobertura de implante dentário;
- Abono único no valor de R$ 500,00;
- Revisão da cláusula “assistência à saúde para – Aposentados por Invalidez”, com definição de limites para o prazo deste benefício para aposentadorias por invalidez, não decorrentes de acidente de trabalho típico;
- Garantia de emprego por 3 meses para todos os empregados, a partir de 01/01/21, contemplando indenização especial, em caso de rescisão, exceto para desligamentos em decorrência de aposentadorias, de missão agendada do PDV, justa-causa ou a pedido (ainda que decorrente de acordo mútuo)