METALÚRGICOS DA GM APROVAM PROPOSTA PARA ACORDO DE TURNO

Os metalúrgicos da GM Manutenção Industrial que atuam na parada de usina na Vale aprovaram o acordo de turno em assembleia realizada pelo Sindimetal-ES na manhã desta segunda-feira (14).
Os companheiros prestam serviços de recuperação, reparação e manutenção estrutural das usinas no Complexo de Tubarão ES. Para a realização destes trabalhos são precisos paradas operacionais na linha de produção de equipamentos, podendo ocorrer prorrogação dos serviços.
O Acordo Coletivo de Trabalho vale por seis meses. Lembrando que, preferencialmente, o metalúrgico terá transporte oferecido pela empresa para ida e volta. Ele poderá embarcar e desembarcar no ponto do transporte coletivo mais próximo de sua residência.
Foi realizada ainda a sindicalização dos trabalhadores, que entenderam a importância do fortalecimento da união em defesas dos direitos e avanços para a categoria. E também foram distribuídas a revista Boca de Forno 2017/2021, com o balanço das conquistas obtidas pelo Sindimetal-ES em favor da categoria no transcorrer destes anos.
Veja então como ficou a jornada de trabalho com o acordo de turno:
– Nas jornadas diurna de 7h às 19h e noturna de 19h às 6h, com uma hora de intervalo intrajornada, as horas excedentes a jornada serão remuneradas com adicional de 75% para as duas primeiras, de segunda a sexta-feira. A partir da terceira terá adicional de 100%.
– Para o trabalho noturno prestado entre 22h a 05h será acrescido o adicional de 27% sobre o valor da hora diurna.
– Havendo trabalho aos sábados, domingos e feriados, as horas trabalhadas serão remuneradas com adicional de 100%.
E ainda, caso haja trabalho aos domingos, haverá folga na semana anterior a este dia ou posterior, para que não seja configurado o trabalho em mais de sete dias ininterruptos sem o descanso semanal. Também será concedido um descanso de 35 horas, sendo 11 horas interjornadas, mais folga de 24 horas.
O Sindimetal-ES segue em defesa dos direitos dos metalúrgicos do Espírito Santo, tendo em vista, os Acordos e Convenções Coletivas, firmados entre os trabalhadores e as empresas, sob a mediação do sindicato.