SINDIMETAL-ES CONSEGUE REINTEGRAÇÃO DE MAIS UMA TRABALHADORA DA MARCOPOLO

E mais uma metalúrgica terá que ser reintegrada pela empresaMarcopolo, antiga Volare Veículos, após o Sindimetal-ES, por meio de seudepartamento jurídico, acionar a Justiça do Trabalho alegando que a demissãofoi arbitrária.

O Tribunal Regional do Trabalho deferiu o pedido declarandonula a dispensa, sem justa causa, realizada ilicitamente.

Com a ação do Sindimetal-ES, será feita a reintegração datrabalhadora ao quadro de empregados da empresa, com o pagamento dos salários etodo os outros benefícios. No momento da dispensa, a trabalhadora estava defato doente.

A confirmação é dos laudos médicos que apontaram para anecessidade de evitar sobrecarga sobre a articulação da coluna vertebral,indicando, assim, a inaptidão para a atividade que desempenhava de preparadorde superfície na linha de produção.

Caso não seja acatada a decisão da Vara de Trabalho de SãoMateus, a empresa terá de arcar com multa no valor de R$ 1.000,00 em favor datrabalhadora.

Esta foi mais uma relevante vitória do Sindimetal-ES frenteao arbítrio dos donos da empresa. Infelizmente não é a primeira vez queacontece, muito pelo contrário, o Sindicato já havia acionado a Justiça para areintegração de outros trabalhadores da Marcopolo, que insiste em desrespeitaros direitos e demitir os empregados de forma ilegal. Essa foi a terceiradecisão neste mesmo sentido nos últimos dois meses, após estes procedimentosabsurdos e irregulares que a empresa insiste em manter perante seustrabalhadores.

A decisão demonstra, mais uma vez, que a dignidade e o valorsocial do trabalho sempre deve estar acima da sede desenfreada por lucros porparte dos empresários. É necessário que a Marcopolo consiga perceber seustrabalhadores como sujeitos que têm direitos e que não podem ser meramentedescartados como objetos quando adoecem.

A defesa e a consequente conquista de um trabalhador é também motivo de muita satisfação do Sindimetal-ES, demonstrando que somente com a união da categoria para lutar por seus direitos será possível preservar uma legítima dignidade e respeito do trabalhador no desempenho de suas atividades.

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