AÇÃO COLETIVA DO SINDIMETAL-ES GARANTE REVISÃO DA VIDA TODA PARA APOSENTADOS

Visando que os metalúrgicos aposentados e pensionistas tenham o direito de pedir a Revisão da Vida Toda ao INSS, o Sindimetal-ES ingressou com ação coletiva. O pedido de forma individual deve ser feito em até dez anos, a partir do mês seguinte à data do pagamento da primeira aposentadoria, podendo ser solicitado por todos que começaram a receber o benefício entre o dia 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 (um dia antes da Reforma da Previdência).

A forma de rever os cálculos de benefícios previdenciários pode até triplicar o valor dos vencimentos, mas é preciso efetuar cada cálculo, analisando cada caso, dentro dos critérios estabelecidos, pois caso contrário, a aplicação das novas regras poderá reduzir o valor da aposentadoria.

A possibilidade de recálculo da média recebida a título de aposentadoria acontece porque, após a recente decisão do STF, os salários recebidos por aposentados/pensionistas antes do Plano Real (1994) também poderão ser considerados para o cálculo do benefício, não existindo prazo previsto para o pagamento decorrente de ação judicial.

Quem se aposentou depois da Reforma da Previdência também pode ter direito, mas são exceções: somente quem já tinha direito adquirido na data da reforma, ou seja, quem atingiu os requisitos para a aposentadoria até 13 de novembro de 2019, mas deixou para pedir o benefício previdenciário só depois dessa data.

O Sindimetal-ES, com o ajuizamento da ação coletiva, cumpre seu papel social, viabilizando a futura individualização de cada metalúrgico beneficiado pelo processo, no momento da elaboração dos cálculos, que ocorrerá na fase de execução.

Importante frisar que, em breve, os metalúrgicos aposentados/pensionistas que se enquadram nos requisitos já citados deverão procurar o Sindicato, munidos da documentação necessária para a elaboração do cálculo de forma individual, o que será divulgado nas redes sociais do Sindimetal-ES. Fique atento!

Veja a seguir os critérios para ser beneficiado com a ação coletiva de Revisão da Vida Toda, de acordo com Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP):

  1. Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 ou, ainda que aposentado após essa data, esteja sujeito às regras anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019);
  2. Ter recebido salários no período anterior a julho de 1994; acima do mínimo, pelo menos.
  3. Fazer os cálculos com um especialista, para saber se a Revisão do benefício será mais vantajosa que o valor recebido atualmente.

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