Procedimentos e documentos necessários para homologação de Rescisões de Contrato no SINDIMETAL-ES
Para uma melhor prestação de serviços, tanto aos metalúrgicos, quanto às Empresas, solicitamos que todas as homologações sejam previamente agendadas, através do telefone:
Serra (São Diogo)
(27) 3228-5287
Atendimento município de Serra e demais municípios da Grande Vitória
De segunda a sexta-feira, das 8 às 12h e de 13 às 16h30;
Importante:
A empresa deverá, antes, se cadastrar no Sindicato, ligando para os telefones:
(27) 3228-5287 Ramal 5260/5263. Pode enviar e-mail pelos endereços: cadastro@sindimetal-es.org.br – arredacao@sindimetal-es.org.br. É preciso informar a Razão Social, número do CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico.
Documentos necessários: devidamente atualizados, carimbados e assinados:
(No dia da homologação, trazer carimbos da Empresa, com número do CNPJ e assinatura)
01. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT (5 vias originais);
02. Livro ou ficha de registro;
03. Aviso prévio ou pedido de demissão;
04. GRRF paga com cópia;
05. Demonstrativo do trabalhador de recolhimento rescisório com cópia;
06. Chave de movimentação do FGTS;
07. Extrato analítico para fins rescisórios;
08. Carta de preposto ou cópia do Contrato Social;
09. Requerimento de Seguro Desemprego – SD;
10. Exame demissional – ASO;
11. Cálculo da média de horas extras e adicionais;
12. Comprovante bancário de quitação da rescisão de contrato com cópia (recibo contendo apenas o valor e assinatura do trabalhador e comprovante de depósito no caixa eletrônico via envelope não são aceitos);
13. Recibo de recolhimento do desconto das mensalidades associativas e eventuais taxas negociais previstas em ACT’s ou CCT’s;
14. Recibo de recolhimento da Contribuição Sindical;
15. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (é necessária a apresentação da declaração do responsável por assinar o PPP)
Em caso de rescisão por morte do empregado, além dos documentos acima, incluir:
01. Cópia de certidão do óbito;
02. Carta de concessão do INSS, declarando os dependentes do trabalhador.
• Em caso de afastamento, enviar documento de afastamento e da alta médica.
• Se menor aprendiz: trazer cópia do contrato;
• Em caso de pensão alimentícia: enviar cópia do ofício da justiça.
Outras informações favor entrar em contato: homologacao@sindimetal-es.org.br
